DIÁRIO DE BORDO
Marina do Parque das Nações com Bandeira Azul – Cerimónia de hasteamento terá lugar a 19 de Junho
A Marina do Parque das Nações foi galardoada com a Bandeira Azul, no âmbito do programa deste ecolabel para o corrente ano de 2010.
Portugal vai ter este ano 240 Praias e 14 Marinas com a Bandeira Azul, um número inédito que regista mais 14 zonas balneares do que no ano passado.
A Bandeira é atribuída, anualmente, às praias e às marinas que cumpram com um conjunto de critérios de natureza ambiental, de segurança e conforto dos utentes e de informação e sensibilização ambiental. Este galardão, símbolo de referência de qualidade ambiental que os portugueses reconhecem e valorizam, é o resultado de candidaturas que, para as praias, implicam o cumprimento voluntário de 23 critérios imperativos e quatro guias e, no respeitante aos Portos de Recreio (PR) e Marinas, implica o cumprimento de um conjunto de 22 critérios divididos em 4 grupos, a saber:
- I – INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL (1 – 5);
- II – GESTÃO AMBIENTAL (6 – 17);
- III – SEGURANÇA E SERVIÇOS (18 – 23);
- IV – QUALIDADE DA ÁGUA (24).
O detalhe exaustivo dos 24 critérios está, naturalmente, fora do âmbito deste artigo, mas apenas a título de exemplo, no respeitante à “INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, o critério 4 refere que «o PR ou Marina deverá realizar pelo menos três acções de educação ambiental dirigidas aos utentes e ao pessoal do PR ou Marina», no âmbito da “GESTÃO AMBIENTAL” o critério 12 requer a «existência de equipamento de bombagem por aspiração das águas residuais dos sanitários das embarcações» e o 15 refere que «no caso do Porto de Recreio ou Marina ter uma área reservada para a reparação e lavagem de embarcações, as águas provenientes destas actividades deverão ter um destino adequado não entrando no sistema de esgoto, nem no piso do Porto de Recreio ou Marina nem no plano de água nem na sua envolvente natural».
Em termos de “SEGURANÇA E SERVIÇOS”, o critério 18 requer a «existência de equipamento salva-vidas, de primeiros socorros e de combate ao incêndio adequado e devidamente assinalado e aprovado pelas autoridades competentes» e o 21 requer a «existência de electricidade e água próximo de todos os postos de amarração, devendo as instalações estarem em conformidade com a legislação nacional e aprovadas pelas autoridades competentes».
Finalmente, no que concerne à “QUALIDADE DA ÁGUA”, o critério 24 estabelece que «a água da doca deve ser mantida visualmente limpa, isenta de óleo, lixo e quaisquer outros macro-detritos poluentes».
O Programa Bandeira Azul para praias e marinas é desenvolvido pela Fundação para a Educação Ambiental (FEE), uma organização não governamental e sem fins lucrativos.
Este Programa, anteriormente designado de Campanha Bandeira Azul, teve início em França, em 1985, e tem sido desenvolvido na Europa desde 1987. A partir de 2001 foi alargado a outros continentes.
O Programa tem como fundamento promover o desenvolvimento sustentável em áreas costeiras, fluviais e lacustres, a partir do desafio aos responsáveis e gestores de praias locais para alcançar padrões de excelência num conjunto de critérios que envolvem a educação ambiental, a qualidade da água balnear, a gestão da praia, serviços e segurança. O objectivo é tornar possível a coexistência do desenvolvimento do turismo a par do respeito pelo ambiente local, regional e nacional.
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