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Informações: 2008.06.06

Zonas Balneares e Marinas com Bandeira Azul 2008.

Em 2008 iremos ter em Portugal 193 Praias e 16 Marinas com a Bandeira Azul um número que regista mais 3 zonas balneares e mais 4 marinas comparativamente com ano passado.

A grande evolução regista-se nos Portos de Recreio e Marinas que de 12 passa para 16 Bandeiras Azuis galardoadas, conforme quadro abaixo. O crescimento resultou não só da entrada de 3 novas marinas - Cascais, Tróia e Sines -, bem como, da recuperação do galardão por parte da Marina de Viana do Castelo.

Conferência de Imprensa BA - 2008

A Bancada da Bandeira Azul no stand da ANMPN na Nauticampo 2008

Marinas com BA em 2008
Porto de Recreio de Oeiras
Marina de Cascais
Marina de Viana do Castelo
Marina de Tróia
Marina de Sines
Marina de Albufeira
Marina de Lagos
Marina de Portimão
Marina de Vilamoura
Marina D'Angra
Marina da Horta
Marina da Praia da Vitória
Marina da Vila
Marina de Pêro Teive
Marina Funchal
Marina da Quinta do Lorde
Reproduzimos abaixo o conjunto de 22 critérios e recomendações para a atribuição da Bandeira Azul para os Portos de Recreio e Marinas. Mais informação poderá ser encontrada no site da ABAE em www.abae.pt

 

Critérios e recomendações para a atribuição da Bandeira Azul
para os Portos de Recreio e Marinas

A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e marinas que se candidatam e que cumpram um conjunto de critérios. No respeitante às marinas são tidos em conta 22 critérios, 19 dos quais são imperativos incluídos em quatro capítulos:

  • Educação e Informação Ambiental
  • Gestão Ambiental
  • Segurança e Avisos
  • Qualidade da Àgua
  1. EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO AMBIENTAL
    1. (I) Informação ambiental sobre áreas costeiras ecologicamente sensíveis da costa é fornecida aos utentes do Porto de Recreio/Marina.
    2. (I) Código de Conduta Ambiental está afixado no Porto de Recreio/Marina.
    3. (I) Informação sobre a Campanha Bandeira Azul para Portos de Recreio/Marina e sobre os Critérios Bandeira Azul para Portos de Recreio e Marinas está afixado na marina.
    4. (I) O Porto de Recreio/Marina deverá demonstrar que desenvolve pelo menos 3 actividades de educação ambiental dirigidas aos utentes e ao pessoal da Marina.
    5. (I) A Bandeira Azul individual para embarcações de recreio é divulgada e atribuída pelo Porto de Recreio/Marina.
  2. GESTÃO AMBIENTAL
    1. (I) Existência de um plano e estratégia ambiental para o Porto de Recreio/Marina. O plano deverá incluir referências à água, resíduos e consumo de energia, temas sobre saúde, segurança e utilização de produtos “amigos do ambiente”, sempre que possível.
      1. Sistema “logbook” ambiental;
      2. Sistema de gestão ambiental.
    2. (I) Existência de contentores devidamente identificados e diferenciados para deposição de produtos poluentes(tintas, solventes, baterias, produtos anti-vegetativos, óleos usados, sinais pirotécnicos, etc.). Os resíduos deverão ser recolhidos e transportados por entidade licenciada e descarregados em estações licenciadas para o tratamento de resíduos perigosos.
    3. (I) Existem caixotes e/ou contentores para recolha dos lixos. Os lixos deverão ser recolhidos e transportados por firma licenciada em estação de tratamento de resíduos.
    4. (I) Existem meios para recolher lixos recicláveis, tais como: garrafas, latas, papel, plástico, material orgânico, etc.
    5. (G) Existe na marina equipamento de bombagem por aspiração de água de hastes ou de cavernas de embarcações.
    6. (G) Existe na marina equipamento de bombagem por aspiração das águas residuais dos sanitários das embarcações.
    7. (I) Todos os edifícios e equipamentos existentes no Porto de Recreio/Marina estão em boas condições de conservação e de acordo com a legislação nacional. O Porto de Recreio/Marina está bem integrado na zona natural e construída da envolvente.
    8. (I) Existem instalações sanitárias devidamente assinaladas em número suficiente e em boas condições de higiene, com balneário e água potável e com destino final adequado das suas águas residuais.
    9. (I) No caso do Porto de Recreio/Marina ter uma área reservada a reparação e lavagem de embarcações as águas provenientes destas actividades deverão ter um destino adequado não entrando no sistema de esgoto da área do Porto de Recreio/Marina nem no plano de água e sua envolvente natural.
    10. (I) Assegurada a possibilidade e utilização de meios de transporte sustentáveis até à zona populacional ou comercial mais próxima.
    11. (I) O estacionamento e circulação de viaturas no Porto de Recreio/Marina, não é autorizado salvo em áreas específicas devidamente assinaladas.
  3. SEGURANÇA E SERVIÇOS
    1. (I) Existe de equipamento salva-vidas, de primeiros socorros e de combate ao incêndio devidamente assinalado e em adequado estado de conservação. O equipamento está conforme a legislação nacional.
    2. (I) Existe de um Plano de Emergência específico do Porto de Recreio/Marina que contempla vários cenários de sinistro como casos de acidente de poluição, incêndio e outros. Precauções de segurança e comportamentos a seguir estão afixados na Marina em lugar de passagem.
    3. (I) Existe electricidade e água próximo de todos os postos de amarração; as instalações estão em conformidade com a legislação nacional.
    4. (G) Existem instalações e equipamentos adequados para visitantes e utentes com mobilidade reduzida.
    5. (I) Mapa indicando as diferentes instalações, equipamentos e serviços está afixado em painel da Marina.
  4. QUALIDADE DA ÁGUA
    1. (I) A água da doca é mantida visualmente limpa, isenta de óleo, lixo e quaisquer outros macro-detritos poluentes.
Legenda:
  • I – imperativo;
  • G – guia;
  • NA – Não aplicável

Saudações Náuticas,

A Direcção da ANMPN

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