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Informações: 2008.01.01

Entra hoje em vigor o Edital 1/2008 da Capitania do Porto de Lisboa, que substitui e cancela do Edital 1/2004.

Hoje, dia 01 de Janeiro de 2008, entra em vigor o Edital n.º 1/2008 da Capitania do Porto de Lisboa, que substitui e cancela o Edital n.º 1/2004 de 2 de Janeiro de 2004.

Para conhecimento dos nossos associados e visitantes do Site, publicamos abaixo o texto do referido edital, bem como, o seu anexo, consubstanciado num ficheiro em "pdf". Pela sua importância, aconselhamos todos os nautas a efectuar o download do referido ficheiro, o qual, após impressão e tomada de conhecimento, deverá ficar associado à documentação de bordo da vossa embarcação.

Saudações Náuticas,

A Direcção da ANMPN

Crédito Capitania do Porto de Lisboa


INSTRUÇÕES PARA A NAVEGACÃO E PERMANÊNCIA
NO
ESPACO DE JURISDICÃO MARÍTIMA
DA
CAPITANIA DO PORTO DE LISBOA

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
MARINHA
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
CAPITANIA DO PORTO DE LISBOA
EDITAL N.º 1/ 2008


CAETANO FERNANDES AUGUSTA SILVEIRA Capitão-de-mar-e-guerra E Capitão do Porto de Lisboa, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do número 4 do artigo 13° do Decreto-Lei n.º 44/2002 de 2 de Março e Regra 1 alínea b) do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM-72), faz saber que:

  1. Para além do estabelecido nas normas específicas da Administração do Porto de Lisboa (APL) para a respectiva área de jurisdição portuária, ("Regulamento da Autoridade Portuária de Lisboa"), a navegação e permanência de navios e embarcações no espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa dever-se-ão reger pelas instruções anexas a este Edital (e eventuais alterações), do qual são parte integrante.

  2. As infracções ao estabelecido neste Edital, independentemente das avarias e acidentes pessoais cuja responsabilidade caiba aos infractores, serão puníveis de acordo com a correspondente lei penal e o regime das contra-ordenações estabelecido pelo decreto-lei n.º 45/2002, de 2 de Março, tendo presente o regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo decreto-lei n,O433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo decreto-lei n.º 356/89, de 17 de Outubro e pelo decreto-lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.

  3. Este edital entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2008, substitui e cancela o Edital n.º 1/2004 de 2 de Janeiro de 2004, da Capitania do Porto de Lisboa.


    Capitania do Porto de Lisboa, 02 de Janeiro de 2004

    O Capitão do Porto

    Caetano F. A. Silveira
    Capitão de mar-e-guerra

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