N. Ref. Dir 469/2005 V. Ref. Data: Lisboa, 19 Dez. 2005
Assunto: Reclamação sobre entidade certificada
Exma. Senhora,
A ANMPN – Associação Náutica da Marina do Parque das Nações, nipc 505.950.987, foi constituída a 5 de Fevereiro de 2002, por Escritura Pública lavrada no 26º Cartório Notarial de Lisboa com estatutos publicados no Diário da República III Série n.º 66 de 19 de Março de 2002.
A ANMPN tem como objecto incentivar e promover o convívio dos utentes da Marina do Parque das Nações, bem como, desencadear todas as acções consideradas necessárias para a defesa dos legítimos interesses dos seus sócios no que respeita à utilização e desenvolvimento em conforto, segurança e crescente qualidade, de todos os espaços e recursos da referida marina.
A Marina do Parque das Nações foi concessionada pela Sociedade Parque Expo98, S.A. à Sociedade Marina do Parque das Nações, S.A. no final de 2003, a qual deveria de imediato ter encetado o processo de recuperação e de reabilitação do local destinado ao restabelecimento da sua operacionalidade, permitindo assim o regresso das embarcações que se encontram dispersas por várias marinas desde o início de 2002 e a consequente devolução dos postos de amarração adquiridos por diversas entidades privadas e colectivas (150 aprox.).
Passados que foram mais de três anos, nem um único grão de areia foi removido do local, estando a marina e respectivos espaços envolventes, num lamentável estado de desleixo e abandono, que tem provocado a indignação de moradores e visitantes do local em apreço.
A Direcção da ANMPN tem vindo a reclamar junto da Parque Expo 98, (PE) pela situação atrás descrita, que em nosso entender constitui um “atentado” às necessidades, expectativas e exigências dos clientes e de outras partes interessadas, contrariando a essência da norma de Gestão da Qualidade ISO 9001:2000, da qual, a PE exibe um certificado de conformidade - “Prospecção, Concepção e Renovação Urbana e Requalificação Ambiental”, emitido pela SGS.
Por outro lado, e conforme está bem patente na troca de correspondência que juntamos em anexo, (CT066/05 PE e Dir. 451/05 ANMPN) (CT070/05 PE e Dir. 453/05 ANMPN) a Parque Expo exime-se de responsabilidades neste processo e remete-nos sistematicamente para a concessionária, MPN.
A Parque Expo como entidade “Concedente” de um bem do domínio público, tem em nosso entender, a obrigação e competência de zelar pelo bom cumprimento do Contrato de Concessão que celebrou.
Mesmo sem conhecermos os termos do Contrato de Concessão referente à Marina do Parque das Nações, estamos convictos de que existirão cláusulas que obriguem a concessionária –MPN- «a manter o espaço em condições de salubridade, asseio e conforto, de modo a evitar aos utentes e visitantes qualquer prejuízo, incómodo ou desagrado». Ou seja, o conhecimento das queixas dos utentes é fundamental para a gestão do Contrato de Concessão por parte da PE, sendo em última análise da responsabilidade da PE, a "boa" ou "má imagem" que resulta para os utentes do espaço concessionado.
A certificação pela Norma de Gestão da Qualidade ISO 9001:2000, como é do conhecimento de V.Ex.ª, exige que a empresa possua evidências do que é preceituado em termos da Cláusula 5ª - “Responsabilidade da Gestão”, nomeadamente, no respeitante ao comprometimento da gestão de topo da empresa na melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e na focalização nos clientes.
Por outro lado, no âmbito da Cláusula 8ª - “Medição, Análise e Melhoria”, a norma requer que a organização monitorize as informações relativamente à percepção do cliente quanto ao grau de satisfação dos seus requisitos, chamando à atenção para que o sucesso da organização está dependente da satisfação as necessidades e expectativas dos clientes e das diferentes partes interessadas.
Face ao exposto, o comportamento evidenciado pelo CA da Parque Expo nas duas cartas que juntamos, é diverso do estabelecido pela norma, ao eximir-se de qualquer responsabilidade no controlo do processo, recusando-se por tal a aceitar as queixas dos clientes, neste caso, dos seus representantes.
Nesse sentido, e ao abrigo do ponto 10 do Regulamento Geral de Acreditação do Instituto Português de Acreditação, vimos por este meio reclamar do Sistema de Qualidade da Parque Expo, entidade concedente do espaço da Marina do Parque das Nações, o qual, em nosso entender, não respeita o preceituado pela norma ISO 9001:2000.
Aguardando uma resposta ao tratamento da presente reclamação, apresentamos a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos,
Saudações Náuticas,
Manuel Ventura
Presidente da Direcção
Anexos:
1 – CT066/05 Parque Expo 2 – Dir. 451/05 ANMPN
3 – CT070/05 Parque Expo 4 – Dir. 453/05 ANMPN
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