Os Associados que fizeram a reclamação de créditos, no âmbito do Procº 258/2002 do Tribunal Tribunal de Comércio de Lisboa - 2º Juízo, deverão ter recebido pelo Correio, uma Carta do Gestor Judicial, com o seguinte conteúdo:
Lisboa 18, de Setembro de 2003
Assunto: Processo n.º 258/2002, 2º Juízo, Tribunal Comercial de Lisboa - MARINAEXPO - Sociedade Concessionária da Marina Expo, S.A.
Na qualidade de Gestor Judicial do processo em epígrafe cumpre-me informar que transitou em julgado a sentença homologatória da Medida de Recuperação, pelo que, ao abrigo do ponto 1.11 da Medida de Recuperação aprovada em Assembleia de credores, ficam V.Exas. notificados para o exercício do direito de subscrição e simultânea realização do respectivo capital social.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Proença,
(Gestor Judicial)
Dado que alguns dos associados, porventura não tiveram acesso ao texto da Medida Recuperação, transcreve-se aqui o conteúdo da mesma, no respeitante aos pontos 1.10 e 1.11, necessários para a interpretação da carta do Gestor Judicial.
1.10 - Será assegurado o direito de preferência aos accionistas que porventura o queiram exercer no aumento de capital e que o poderão exercer dentro do prazo de 20 (vinte) dias imediatamente após o trânsito em julgado de sentença homologatória da aprovação da providência, mediante a subscrição e simultânea realização através do depósito em numerário junto da administração da sociedade do valor da sua subscrição.
1.11 - Será igualmente conferida a todos os credores a possibilidade de conversão dos seus créditos aprovados no processo, em capital social da sociedade. Os credores interessados deverão comunicar à administração da sociedade a subscrição e simultânea realização do respectivo capital social dentro do prazo de 20 (vinte) dias imediatamente subsequente ao final do prazo previsto no número anterior.
Nota da Direcção: A conversão do crédito em capital social, cancela o direito ao posto de amarração que se encontra protegido na Medida de Recuperação. Todas as reclamações de crédito por parte dos "amarristas" de que tivemos conhecimento, foram no sentido de ser mantido o direito à utilização do posto de amarração, posição sempre defendida pela Direcção da ANMPN, em consonância com os estatutos e respectivo programa de acção.
Logo, a posição da Direcção da ANMPN, vai no sentido de não ser efectuada esta conversão de "direito de amarração" em "capital social", esperando podermos regressar com as nossas embarcações tão breve quanto possível, de modo a que o objecto da ANMPN se possa concretizar, e seja devolvida finalmente à Expo dos Oceanos a sua saída para o mar.
Assim, e no sentido de mantermos o direito à utilização dos postos de amarração em tempo adquiridos à concessionária, não deverá ser dada qualquer resposta à carta entretanto recebida ou a receber do Gestor Judicial.
Saudações Náuticas
A Direcção da ANMPN







