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Informações:2002-08-05

Proc. Especial de Recuperação de Empresa - Marina Expo

No Diário da Republica nº 173 de 29 de Julho de 2002, pagina 15976, foi publicado o seguinte anúncio, que reproduzimos:

2º Juízo do TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Rua do Ouro, 49 - 2º
Lisboa
Telef. 213 241 510

Processo nº 258/2002
Proc. Especial de Recuperação de Empresa ( requerida )
Requerente - BCP- Banco Comercial Português
Requerida - MARINAEXPO - Soc. Conces. da Marina Expo SA

Dra Maria de Fátima Reis Silva, juíza de Direito do Tribunal de Comércio de Lisboa :
Faz saber que, são citados os credores da requerida acima identificada, para no prazo de 10 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se contados da publicação do anúncio no Diário da Republica, deduzirem oposição, justificarem os seus créditos ou proporem qualquer outra providência diferente da requerida, devendo, oferecer logo os meios de prova de que disponham ( art.º 20, nºs 2 e 3 do CPEREF).
A petição deu entrada na secretaria em 10 de Julho de 2002
15 de Julho de 2002 - a Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva
O Oficial de Justiça, Ilídio José Nunes 3000065 036

Nota da Direcção
Em face do requerimento apresentado pelo BCP, a Direcção entende que os proprietários tem todo o interesse em justificar o seu crédito (aquisição e pagamento do posto de amarração).
Para tal deverão constituir advogado. Todos os associados que tenham recorrido, por indicação da ex-Comissão de Utentes, aos serviços dos Drs. José Peréz e Cláudia Cartaxo, poderão continuar a fazê-lo, bastando para isso contactar para os escritórios dos referidos. Julgamos existir todo o interesse em manter as acções nos referidos advogados, dado que já possuem todas as indicações do processo anterior, facto que, julgamos, facilita o trabalho.
A ANMPN, conforme já declarou, não tem qualquer hipótese de coordenar este novo processo, por completa ausência de meios, pelo que, todos os contactos deverão ser efectuados directamente com os advogados referidos. Não esquecer que o prazo termina a 18 de Agosto p.f..
Os membros da Direcção, devido à quebra de confiança declarada, irão socorrer-se dos serviços de outros advogados.
Resta-nos informar que o processo anterior (nº 280/2001) que teve como requerente o BBVA foi mandado arquivar pela juiza. Os fundamentos, julgamos, são do conhecimento dos Srs. Drs. José Perez e Cláudia Cartaxo.

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