Assim e, tendo explicitamente em conta o conteúdo expresso das últimas cartas trocadas entre as duas entidades - uma emitida pela Parque Expo em 18 de Abril de 2002 e outra pela Associação Náutica em 30 de Abril de 2002 - as duas partes vêm declarar o seguinte:
1. A Parque Expo manifesta a sua determinação de, no caso de lhe vir a ser atribuída, por via judicial, a posse definitiva dos bens da concessão da Marina, garantir aos actuais titulares dos direitos de amarração o direito a um posto de amarração na Bacia Sul do Porto de Recreio, em condições e termos semelhantes aos resultantes dos direitos de utilização que lhe foram conferidos por contrato celebrado com a ex-concessionária Marina Expo;
2. De igual modo, a Parque Expo compromete-se, no caso de se vir a revelar possível qualquer outra solução para o diferendo existente, a envidar todos os seus esforços para que, numa tal circunstância, garantia idêntica à indicada no ponto anterior venha a ser dada aos actuais titulares dos direitos de amarração;
3. A Parque Expo sublinha que, ao ter assumido tais compromissos, não reconheceu desse modo qualquer responsabilidade sua na situação criada aos titulares dos direitos de amarração, a qual é exclusivamente resultante dos incumprimentos da ex-concessionária, mas apenas porque quer exprimir a sua forma de encarar o futuro desta actividade na salvaguarda dos interesses terceiros lesados pela Marina Expo.
A Associação Náutica declara, não lhe ser possível reconhecer esta posição expressa pela Parque Expo, por insuficiência de informação pormenorizada sobre o processo;
4. Essas garantias serão formalizadas em carta a entregar a cada titular de postos de amarração, contra a entrega por estes à Parque Expo de prova do seu contrato, respectivos termos e condições, comprometendo-se a Parque Expo e a ANMPN a desenvolverem todos os esforços para que tal se verifique no menor período de tempo possível;
5. Considerando as partes imprescindível para o futuro funcionamento da Marina a rápida conclusão das obras de construção do novo quebra-mar da Bacia Norte, a Associação Náutica assegurará, juntos dos proprietários, a saída imediata dos barcos que ainda ali se encontram, reafirmando a Parque Expo o seu compromisso de, à semelhança do que já ocorre com diversos outros titulares de postos de amarração, suportar os custos de permanência noutros ancoradouros pelo período necessário à concretização da obra;
6. No pressuposto e na expectativa de uma rápida decisão que conduza à revitalização de todo o espaço da Marina do Parque das Nações, a Associação Náutica desde já se disponibiliza para trabalhar em conjunto com a Parque Expo em tudo o que esta vier a considerar necessário com vista ao desenvolvimento de actividades náuticas que possam vir a potenciar a exploração futura do Porto de Recreio, voltando a colocá-lo como pólo de animação ímpar de toda a nova zona urbana nascida com a Expo '98.
Lisboa, 9 de Maio de 2002 |