A Direcção da ANMPN está a colaborar com a APAETT - Associação dos Proprietários e Arrais das Embarcações Típicas do Tejo, com o CNM - Centro Náutico Moitense e com a ANS - Associação Naval Sarilhense na organização da Real Regata de Canoas do Tejo, que pretende recriar, pela quinta vez, a Real Regatta de Canoas, evento que era efectuado anualmente, no início do mês de Outubro, desde 1845.
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Todos se recordarão do êxito que constituiu a realização desta regata nos quatro anos anteriores, que fez reviver no grande estuário do Tejo a alegria de outrora, bem demonstrada nas imagens que então publicámos, e que poderão ser acedidas através dos links disponíveis na Tabela abaixo.
Clique nos links abaixo para ter acesso às imagens da Real Regata de Canoas nos anos anteriores |
A Real Regatta, que este ano conta com 45 embarcações entre Faluas, Canoas e Catraios, terá início na Praia de Pedrouços (praia a jusante da Torre de Belém junto à Torre do VTS) às 16:00, estando a Linha de Chegada colocada no Montijo, junto ao Cais dos Vapores, onde as primeiras embarcações deverão chegar cerca das 18:00.
A Regata será efectuada de acordo com o Regulamento de 1845 da Real Regatta de Canoas que abaixo transcrevemos.
O Jury da Regatta será presidido pelo Senhor Almirante Castanho Paes, o qual será coadjuvado pelos vogais Eng. Paulo Andrade e Dr. Xara Brasil. O Jury será auxiliado pelos cronometristas do Atlético Clube do Montijo, coordenados pelo Senhor Francisco Quendera - Vicepresidente do Clube. Convidamos os nossos associados e outros nautas a acompanharem esta Regata levando as suas embarcações engalanadas, mantendo o adequado resguardo para não perturbarem a competição, e proporcionando desta forma a concretização de mais um grande Desfile Náutico no Estuário do Tejo. |
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A largada da Regata será efectuada na praia, com as embarcações semi-encalhadas e sob ferro ou estaca nos lugares que, por sorteio, lhes foram atribuídos, e efectuada de acordo com o Regulamento de 1845, ano em que a Real Regatta de Canoas do Tejo se realizou pela primeira vez, o qual vai abaixo publicado. Os tiros de partida serão dados:
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Clique no link abaixo para ter acesso aos documentos da Real Regatta |
Regulamento da Real Regatta de 1845
e que será utilizado na Real Regata de Canoas de 2010
- As inscrições dos Donos ou Patrões das Embarcações, que quizerem tomar parte na Regatta, deverão fazer-se até oito dias após o primeiro dia das Festas da Moita, ou seja até ao dia 22 de Setembro, e conterão a ficha enviada por carta da APAETT com o nome e a fotografia da Embarcação, devidamente preenchida (“Regatta” ou “Passeio”)
- Com a participação nesta Regatta, é-lhe atribuída a quantia de quinze milhões de reis (setenta e cinco euros) a menos que tenha participado também na regata Atlântico Azul e então é-lhe destinada a quantia de quarenta milhões de reis (duzentos euros) para a manutenção das embarcações providenciados pela APAETT que lhe serão entregues no Jantar de Gala, desde que confirmada pelo jury a participação da embarcação.
- Não é lícito augmentar, diminuir, ou alterar a estiva do lastro, logo que tenha começado a lucta.
- Não é lícito usar na lucta senão as vélas que pertençam à armação do barco e tem que arvorar a todo o tempo a bandeira do “Marinha do Tejo”.
- Não é lícito aos barcos de véla usarem na lucta remos, pás ou varas ou propellir a Embarcação: o unico motor permittido são as vélas.
- As Embarcações tomarão posição conforme lhes tiver cahido em sorte, e lhes fôr indicado pela auctoridade competente. As Embarcações deverão achar-se no dia 2 de Outubro na praia de Pedrouços no Concelho de Oeiras.
- Os Patrões das Embarcações registadas para correr deverão apresentar-se à Direcção até às 10:30 horas do dia da Regatta, afim de verificar da sua colocação na praia para a partida.
- A Direcção determinará a ordem das corridas.
- As Embarcações de véla terão o panno ferrado, e largarão o mesmo ao signal para largar.
- As Embarcações engajadas na lucta devem passar por todas as balizas, na ordem e pelo lado indicado no Programma, sem tocar ou abalroar com as mesmas: contravindo perderá o direito ao Premio.
- As Embarcações, que se encontrarem em bordos oppostos, cederá aquella que estiver amurada por bombordo.
- As Embarcações, que naveguem com vento largo, cedem áquellas que vierem pela bolina.
- Duas ou mais Embarcações que naveguem à bolina, e tão proximas à terra ou outro obstaculo, e bem assim tão chegadas uma à outra, que aquella de sotavento não possa virar de bordo sem abalroar com a de barlavento, logo que do barco de sotavento lhe fôr requisitado, virará de bordo a embarcação que estiver a barlavento, e esta manobra será seguida immediatamente pelas de sotavento. As balizas ou marcas por onde houverem de passar as Embarcações não se consideram obstaculos.
- A Embarcação que arribar ou alterar o seu rumo para sotavento, e por esse motivo obrigar a outra para sahir de seu rumo, perderá por isso o direito ao Premio.
- A Embarcação, que se achar a menor distancia da baliza, será considerada a mais adiantada. Se qualquer outra Embarcação, empenhada na lucta, obrigar a esta a abalroar com a baliza, perderá aquella o direito ao Premio, e será relevada à abalroante toda a pena.
- Não é lícito dar fundo durante a corrida, salvo o caso de prevenir algum sinistro, e então deverá o ferro suspendido e trazido a bordo.
- Toda e qualquer abalroação inhabilita o abalroante culpado d'ella a ganhar o Premio.
- Toda e qualquer reclamação ou protesto deverá ser feito por escripto, entregando-se dentro de duas horas, depois de acabada a lucta, ao Secretariado do Jury a que se digna presidir S. Ex.ª o Senhor Almirante José Manuel Castanho Paes.
- Os Premios serão entregues aos vencedores e as lembranças a todos os participantes no Jantar de Gala
- Os reclamantes estarão munidos d’um documento em que o jury lhes reconheça o direito de Premio.
- Nos casos onde houver reclamação, será esta julgada pelo jury em dia aprazado próximo.
- Das decisões do Jury não há apellação.
A Comissão Promotora
Saudações Náuticas,
A Direcção da ANMPN










