A Direcção da ANMPN está a colaborar com a APAETT - Associação dos Proprietários e Arrais das Embarcações Típicas do Tejo, com o CNM - Centro Náutico Moitense e com a ANS - Associação Naval Sarilhense na organização da Real Regata de Canoas, que pretende recriar, pela terceira vez, a Real Regatta de Canoas, evento que era efectuado anualmente, no início do mês de Outubro, desde 1845.
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Todos se recordarão do êxito que constituiu a realização desta regata nos dois anos anteriores, que fez reviver no grande estuário do Tejo a alegria de outrora, bem demonstrada nas imagens que publicámos neste site, e que poderão ser acedidas através dos links disponíveis na Tabela abaixo.
Clique nos links abaixo para ter acesso às imagens da Real Regata de Canoas nos anos anteriores |
A Real Regata terá início na Praia de Pedrouços (praia a jusante da Torre de Belém no Concelho de Oeiras) às 15:00, estando a Linha de Chegada colocada no Montijo, junto ao Cais dos Vapores, onde as primeiras embarcações deverão chegar cerca das 17:00.
A Regata será efectuada de acordo com o Regulamento de 1845 da Real Regatta de Canoas e que abaixo transcrevemos.
Antecedendo a Regata, às 12:30, terá lugar a Inauguração da Exposição Permanente da Marinha do Tejo, no Museu de Marinha, com a presença das tripulações das embarcações que se encontram inscritas no Livro de Registos da Marinha do Tejo, o qual, a partir desse dia, ficará exposto ao público naquele Museu.
O Jury da Regatta será presidido pelo Senhor Almirante Castanho Paes, o qual será coadjuvado pelos vogais Eng. Paulo Andrade e Dr. Xara Brasil, e que serão auxiliados pelos cronometristas designados. Na fotografia ao lado é possível ver o Jury da Real Regatta em 1900. Vejam o tamanho da Máquina Fotográfica que é portador o elemento do Júri que se encontra à esquerda, quando comparada com as máquinas digitais dos dias de hoje. Escusado será dizer que o barril (ancoreta) estava cheio de água pura e cristalina, não só para consumo da tripulação, mas também, para servir de lastro à Canôa. |
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Convidamos os nossos associados e outros nautas a acompanharem esta Regata, levando as suas embarcações engalanadas e mantendo o adequado resguardo das embarcações típicas em prova para não perturbar a competição, proporcionando desta forma a concretização de mais um grande Desfile Náutico no Estuário do Tejo.
Não falte...! No dia 4 de Outubro, o Tejo, espera por si....!
Clique nos links abaixo para ter acesso aos documentos da Real Regata |
Para as pessoas que pretenderem acompanhar a Real Regata a bordo dos Varinos e/ou Botes Fragata que serão disponibilizados pela Organização para este evento, cliquem no link abaixo para mais informações.
Acompanhar a Real Regata a bordo dos |
Regulamento da Real Regatta de 1845
e que será utilizado na Real Regata de Canoas de 2008
- As declarações dos Donos ou Patrões das Embarcações, que quizerem tomar parte na Regatta, deverão fazer-se até oito dias após o último dia das Festas da Moita no dia 28 de Setembro, e conterão:
- 1º O nome do Dono ou Patrão;
- 2º O nome da Embarcação;
- 3º As dimensões e a armação da Embarcação;
- 4º Com a declaração é–lhe atribuída a quantia de vinte milhões de reis (cem Euros) para a manutenção das embarcações providenciados pela APAETT que lhe são entregues, vinte (quatro milhões de reis) com o sorteio no dia 28 de Setembro e os restantes oitenta (dezasseis milhões de reis), na sessão solene do dia 1 de Dezembro com o diploma de ter concluído a regatta.
- Não é lícito augmentar, diminuir, ou alterar a estiva do lastro, logo que tenha começado a lucta.
- Não é lícito usar na lucta senão as vélas que pertençam à armação do barco e tem que arvorar a todo o tempo a bandeira do “Atlântico Azul”.
- Não é lícito aos barcos de véla usarem na lucta remos, pás ou varas ou propellir a Embarcação: o unico motor permittido são as vélas.
- As Embarcações tomarão posição conforme lhes tiver cahido em sorte, e lhes fôr indicado pela auctoridade competente. As Embarcações deverão achar-se no dia 4 de Outubro na praia de Pedrouços no Concelho de Oeiras.
- Os Patrões das Embarcações registadas para correr deverão apresentar-se à Direcção até às 11,30 horas do dia da Regatta, afim de verificar da sua colocação na praia para a partida.
- A Direcção determinará a ordem das corridas.
- As Embarcações de véla terão o panno ferrado, e largarão o mesmo ao signal para largar.
- As Embarcações engajadas na lucta devem passar por todas as balizas, na ordem e pelo lado indicado no Programma, sem tocar ou abalroar com as mesmas: contravindo perderá o direito ao Premio.
- As Embarcações, que se encontrarem em bordos oppostos, cederá aquella que estiver amurada por bombordo.
- As Embarcações, que naveguem com vento largo, cedem áquellas que vierem pela bolina.
- Duas ou mais Embarcações que naveguem à bolina, e tão proximas à terra ou outro obstaculo, e bem assim tão chegadas uma à outra, que aquella de sotavento não possa virar de bordo sem abalroar com a de barlavento, logo que do barco de sotavento lhe fôr requisitado, virará de bordo a embarcação que estiver a barlavento, e esta manobra será seguida immediatamente pelas de sotavento. As balizas ou marcas por onde houverem de passar as Embarcações não se consideram obstaculos.
- A Embarcação que arribar ou alterar o seu rumo para sotavento, e por esse motivo obrigar a outra para sahir de seu rumo, perderá por isso o direito ao Premio.
- A Embarcação, que se achar a menor distancia da baliza, será considerada a mais adiantada. Se qualquer outra Embarcação, empenhada na lucta, obrigar a esta a abalroar com a baliza, perderá aquella o direito ao Premio, e será relevada à abalroante toda a pena.
- Não é lícito dar fundo durante a corrida, salvo o caso de prevenir algum sinistro, e então deverá o ferro suspendido e trazido a bordo.
- Toda e qualquer abalroação inhabilita o abalroante culpado d'ella a ganhar o Premio.
- Toda e qualquer reclamação ou protesto deverá ser feito por escripto, entregando-se dentro de duas horas, depois de acabada a lucta, ao Secretariado do Jury a que se digna presidir S.Ex.ª o Senhor Almirante José Manuel Castanho Paes.
- Os Premios serão entregues aos vencedores e as lembranças a todos os participantes por S.A..R. o Senhor Dom Duarte na sessão solene do dia 1 de Dezembro.
- Os reclamantes estarão munidos d’um documento em que o jury lhes reconheça o direito de Premio.
- Nos casos onde houver reclamação, será esta julgada pelo jury em dia aprazado próximo.
- Das decisões do Jury não há apellação.
A Comissão Promotora
Saudações Náuticas,
A Direcção da ANMPN









