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Eventos:2008-09-19

No próximo dia 4 de Outubro, não falte à Real Regata de Canoas do Tejo.

A Direcção da ANMPN está a colaborar com a APAETT - Associação dos Proprietários e Arrais das Embarcações Típicas do Tejo, com o CNM - Centro Náutico Moitense e com a ANS - Associação Naval Sarilhense na organização da Real Regata de Canoas, que pretende recriar, pela terceira vez, a Real Regatta de Canoas, evento que era efectuado anualmente, no início do mês de Outubro, desde 1845.

Todos se recordarão do êxito que constituiu a realização desta regata nos dois anos anteriores, que fez reviver no grande estuário do Tejo a alegria de outrora, bem demonstrada nas imagens que publicámos neste site, e que poderão ser acedidas através dos links disponíveis na Tabela abaixo.

Clique nos links abaixo para ter acesso às imagens da Real Regata de Canoas nos anos anteriores

A Real Regata terá início na Praia de Pedrouços (praia a jusante da Torre de Belém no Concelho de Oeiras) às 15:00, estando a Linha de Chegada colocada no Montijo, junto ao Cais dos Vapores, onde as primeiras embarcações deverão chegar cerca das 17:00.

A Regata será efectuada de acordo com o Regulamento de 1845 da Real Regatta de Canoas e que abaixo transcrevemos.

Antecedendo a Regata, às 12:30, terá lugar a Inauguração da Exposição Permanente da Marinha do Tejo, no Museu de Marinha, com a presença das tripulações das embarcações que se encontram inscritas no Livro de Registos da Marinha do Tejo, o qual, a partir desse dia, ficará exposto ao público naquele Museu.

O Jury da Regatta será presidido pelo Senhor Almirante Castanho Paes, o qual será coadjuvado pelos vogais Eng. Paulo Andrade e Dr. Xara Brasil, e que serão auxiliados pelos cronometristas designados.

Na fotografia ao lado é possível ver o Jury da Real Regatta em 1900. Vejam o tamanho da Máquina Fotográfica que é portador o elemento do Júri que se encontra à esquerda, quando comparada com as máquinas digitais dos dias de hoje.

Escusado será dizer que o barril (ancoreta) estava cheio de água pura e cristalina, não só para consumo da tripulação, mas também, para servir de lastro à Canôa.

Convidamos os nossos associados e outros nautas a acompanharem esta Regata, levando as suas embarcações engalanadas e mantendo o adequado resguardo das embarcações típicas em prova para não perturbar a competição, proporcionando desta forma a concretização de mais um grande Desfile Náutico no Estuário do Tejo.

Não falte...! No dia 4 de Outubro, o Tejo, espera por si....!

Clique nos links abaixo para ter acesso
aos documentos da Real Regata

Para as pessoas que pretenderem acompanhar a Real Regata a bordo dos Varinos e/ou Botes Fragata que serão disponibilizados pela Organização para este evento, cliquem no link abaixo para mais informações.

Acompanhar a Real Regata a bordo dos
Varinos e/ou Botes Fragata


Regulamento da Real Regatta de 1845
e que será utilizado na Real Regata de Canoas de 2008

  1. As declarações dos Donos ou Patrões das Embarcações, que quizerem tomar parte na Regatta, deverão fazer-se até oito dias após o último dia das Festas da Moita no dia 28 de Setembro, e conterão:
    - 1º O nome do Dono ou Patrão;
    - 2º O nome da Embarcação;
    - 3º As dimensões e a armação da Embarcação;
    - 4º Com a declaração é–lhe atribuída a quantia de vinte milhões de reis (cem Euros) para a manutenção das embarcações providenciados pela APAETT que lhe são entregues, vinte (quatro milhões de reis) com o sorteio no dia 28 de Setembro e os restantes oitenta (dezasseis milhões de reis), na sessão solene do dia 1 de Dezembro com o diploma de ter concluído a regatta.

  2. Não é lícito augmentar, diminuir, ou alterar a estiva do lastro, logo que tenha começado a lucta.

  3. Não é lícito usar na lucta senão as vélas que pertençam à armação do barco e tem que arvorar a todo o tempo a bandeira do “Atlântico Azul”.

  4. Não é lícito aos barcos de véla usarem na lucta remos, pás ou varas ou propellir a Embarcação: o unico motor permittido são as vélas.

  5. As Embarcações tomarão posição conforme lhes tiver cahido em sorte, e lhes fôr indicado pela auctoridade competente. As Embarcações deverão achar-se no dia 4 de Outubro na praia de Pedrouços no Concelho de Oeiras.

  6. Os Patrões das Embarcações registadas para correr deverão apresentar-se à Direcção até às 11,30 horas do dia da Regatta, afim de verificar da sua colocação na praia para a partida.

  7. A Direcção determinará a ordem das corridas.

  8. As Embarcações de véla terão o panno ferrado, e largarão o mesmo ao signal para largar.

  9. As Embarcações engajadas na lucta devem passar por todas as balizas, na ordem e pelo lado indicado no Programma, sem tocar ou abalroar com as mesmas: contravindo perderá o direito ao Premio.

  10. As Embarcações, que se encontrarem em bordos oppostos, cederá aquella que estiver amurada por bombordo.

  11. As Embarcações, que naveguem com vento largo, cedem áquellas que vierem pela bolina.

  12. Duas ou mais Embarcações que naveguem à bolina, e tão proximas à terra ou outro obstaculo, e bem assim tão chegadas uma à outra, que aquella de sotavento não possa virar de bordo sem abalroar com a de barlavento, logo que do barco de sotavento lhe fôr requisitado, virará de bordo a embarcação que estiver a barlavento, e esta manobra será seguida immediatamente pelas de sotavento. As balizas ou marcas por onde houverem de passar as Embarcações não se consideram obstaculos.

  13. A Embarcação que arribar ou alterar o seu rumo para sotavento, e por esse motivo obrigar a outra para sahir de seu rumo, perderá por isso o direito ao Premio.

  14. A Embarcação, que se achar a menor distancia da baliza, será considerada a mais adiantada. Se qualquer outra Embarcação, empenhada na lucta, obrigar a esta a abalroar com a baliza, perderá aquella o direito ao Premio, e será relevada à abalroante toda a pena.

  15. Não é lícito dar fundo durante a corrida, salvo o caso de prevenir algum sinistro, e então deverá o ferro suspendido e trazido a bordo.

  16. Toda e qualquer abalroação inhabilita o abalroante culpado d'ella a ganhar o Premio.

  17. Toda e qualquer reclamação ou protesto deverá ser feito por escripto, entregando-se dentro de duas horas, depois de acabada a lucta, ao Secretariado do Jury a que se digna presidir S.Ex.ª o Senhor Almirante José Manuel Castanho Paes.

  18. Os Premios serão entregues aos vencedores e as lembranças a todos os participantes por S.A..R. o Senhor Dom Duarte na sessão solene do dia 1 de Dezembro.

  19. Os reclamantes estarão munidos d’um documento em que o jury lhes reconheça o direito de Premio.

  20. Nos casos onde houver reclamação, será esta julgada pelo jury em dia aprazado próximo.

  21. Das decisões do Jury não há apellação.

    A Comissão Promotora

Saudações Náuticas,

A Direcção da ANMPN

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