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Prémio Literário do Parque das Nações

A AMPCN – Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações, solicitou-nos a divulgação do concurso literário denominado "Prémio Literário do Parque das Nações", a ser entregue em Maio de 2006, no âmbito do "Festival do Parque das Nações".

O regulamento do concurso vai descrito abaixo e pode ser também consultado em http://parquedasnacoes.blogspot.com.

Saudações Náuticas,

A Direcção da ANMPN


Prémio Literário do Parque das Nações 2006

Um dos eventos que integrará o Festival do Parque das Nações 2006 será um prémio literário, cujo regulamento se publica a seguir.

Falta ainda definir os patrocinadores e valor final do prémio, que nunca será inferior a €200,00.

Em relação ao júri, está já definido a participação de um elemento do jornal Notícias do Parque, onde será publicado o conto vencedor.


PRÉMIO LITERÁRIO DO PARQUE DAS NAÇÕES — 2006

Regulamento
Artigo 1.º
  1. O Prémio Literário do Parque das Nações (adiante designado “Prémio”), instituído pela Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações, pretende divulgar obras inéditas relacionadas com o Parque das Nações, Lisboa ou a temática da Expo ‘98 (“Os Oceanos”). O objectivo é dinamizar culturalmente o bairro e a cidade.
  2. O Prémio insere-se no Festival do Parque das Nações, que decorrerá no final de Maio de 2006 nesse bairro da cidade de Lisboa.
  3. É objectivo da AMCPN instituir o Prémio anualmente. Pretende-se premiar, em anos diferentes, o género conto (2006), poesia (2007) e romance (2008).
  4. Os apoios externos ao presente Prémio serão divulgados em tempo oportuno.

Artigo 2.º

  1. O Prémio, em 2006, está aberto a um conto por autor. Pode concorrer qualquer autor, independentemente do local onde resida ou da naturalidade.
  2. Apenas serão aceites obras escritas em português.
  3. Apenas serão aceites obras inéditas.
  4. Os contos concorrentes devem estar ligados, através do tema principal ou do espaço da acção, a um dos seguintes tópicos:
    a) Cidade de Lisboa;
    b) Parque das Nações / Expo ’98;
    c) O Mar.
  5. Os contos devem ter entre quinhentas e cinco mil palavras.

Artigo 3.º

  1. Para concorrer, cada autor deve enviar por correio quatro exemplares impressos, assinados com pseudónimo. Simultaneamente, deve enviar, dentro do mesmo envelope, outro envelope fechado, com a identificação do autor (nome, endereço e telefone ou email) no interior e o pseudónimo utilizado no exterior.
  2. A morada para envio das obras concorrentes é a seguinte:
    Prémio Literário do Parque das Nações — 2006
    Rua do Congo, Lt. 4.55.01, 3.º A
    Parque das Nações
    1990-368 Moscavide
  3. O prazo de recepção dos contos termina no dia 31 de Março de 2006, sendo válido o carimbo do correio.
  4. No momento da recepção de cada conto, a AMCPN guarda em lugar seguro os envelopes de identificação fechados e distribui pelo júri os exemplares enviados.
  5. Os envelopes e os exemplares são numerados pela AMCPN de forma a permitir fazer a correspondência futura entre os contos distinguidos e os autores, mesmo no caso de pseudónimos iguais.

Artigo 4.º

  1. O júri será constituído por três pessoas ligadas à área da literatura, escolhidas pela AMCPN, cujos nomes serão divulgados, o mais tardar, durante a cerimónia de entrega dos prémios.
  2. O Presidente do Júri é escolhido pela AMCPN e não tem direito a voto.
  3. Nenhum membro do júri ou da Direcção da AMCPN pode participar neste Prémio.
  4. O júri obriga-se a excluir à partida qualquer conto cuja autoria seja possível determinar antes da abertura do envelope de identificação ou que não obedeça aos critérios do presente regulamento.
  5. A deliberação do vencedor e das menções honrosas será feita através de reuniões ou contactos informais entre os membros do júri. O Presidente do Júri marcará uma reunião para a decisão final.
  6. Só após esta reunião e na presença do documento com a deliberação final do júri, poderá a AMCPN abrir os envelopes de identificação dos autores.

Artigo 5.º

  1. Será atribuído um prémio, não sendo possível atribuir prémios ex-aequo.
  2. O júri pode deliberar atribuir até cinco menções honrosas.
  3. O júri pode deliberar não atribuir o prémio por falta de qualidade literária das obras ou por nenhuma obra obedecer aos critérios deste regulamento. Neste caso, não há lugar a menções honrosas.
  4. O prémio consistirá, no mínimo, em duzentos euros e na publicação do conto (até 2008).
  5. As menções honrosas serão divulgadas pela AMCPN, reservando-se a Associação o direito de as publicar nos termos do Artigo 6.º deste Regulamento.
  6. Os autores do conto vencedor e dos contos que obtenham menções honrosas serão contactados antes da entrega do prémio.
  7. Tanto o prémio como as menções honrosas poderão ser publicados num site de divulgação do Festival do Parque das Nações.
  8. O Prémio será entregue durante o Festival Literário, no âmbito do Festival do Parque das Nações, a organizar em Maio de 2006 pela AMCPN, em conjunto com várias entidades.
  9. Outras informações sobre este prémio poderão ser encontradas em http://parquedasnacoes.blogspot.com/ ou em http://www.amcpn.com/.

Artigo 6.º

  1. Os autores que participam neste Prémio aceitam este regulamento.
  2. A AMCPN terá o direito exclusivo de publicação do conto premiado e das menções honrosas até 2008, tanto em papel como na Internet. Os autores participantes reconhecem ainda à AMCPN o direito a publicar os contos distinguidos em futuras colectâneas.
  3. Os autores comprometem-se a não publicar os contos enviados até que o vencedor do prémio seja divulgado. O não cumprimento deste ponto levará à exclusão do respectivo conto.
  4. Os autores do conto vencedor e das menções honrosas comprometem-se, ainda, a não publicar os contos premiados até 2008, sem prejuízo de acordo entre os mesmos e a AMCPN.
  5. Sem prejuízo dos números anteriores, os autores mantêm os direitos de autor referentes aos contos enviados.

Artigo 7.º

  1. Os exemplares de participações não enquadradas dentro do regulamento ou dos contos que não obtenham o prémio ou uma menção honrosa serão destruídos após a divulgação do Prémio.
  2. Não há direito ao retorno dos exemplares aos autores.

Artigo 8.º

  1. Os casos omissos serão decididos pela Direcção da AMCPN.
  2. Os casos omissos referentes ao processo de selecção do vencedor ou menções honrosas serão decididos pelo Presidente do Júri.

A Direcção da AMCPN


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