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Da Dissolução e Liquidação
Artigo 47º - Dissolução
A dissolução só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
Artigo 48º - Forma de Liquidação
A liquidação, em caso de dissolução da ANMPN, será feita no prazo de seis meses por três liquidatários nomeados pela Assembleia Geral e, satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente será repartido pelos sócios.
[Capítulo VII]
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