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Do Regime Financeiro
Artigo 40º - Exercício
O exercício anual corresponde ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Artigo 41º - Receitas
Constituem receitas da ANMPN:
a) As jóias devidas pela admissão de associado da ANMPN;
b) As quotas mensais dos sócios e membros aderentes;
c) Os rendimentos por aplicações de capitais ou outros;
d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
Artigo 42º - Quotas e Aplicação de Resultados
1. Com a aprovação do orçamento ordinário ou suplementar a Assembleia Geral fixa o valor de jóia e quotas a pagar pelos sócios e membros aderentes no ano imediato.
2. A Assembleia Geral que aprovar o Relatório, o Balanço e Contas da Direcção decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se o houver, e sobre as contribuições suplementares a pagar pelos sócios e membros aderentes para cobrir os prejuízos eventualmente verificados.
Artigo 43º - Verificação de Valores Monetários
Os valores monetários serão depositados em estabelecimento bancário, não podendo estar em cofre mais do que o indispensável para fazer face às despesas correntes.
[Capítulo V]
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