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Da Organização e Funcionamento - Das Comissões Técnicas
Artigo 36º - Nomeação e Composição
1. As comissões técnicas são compostas por elementos designados pela Direcção, de entre os membros sócios.
2. A Direcção pode convidar terceiros a integrar as referidas Comissões.
Artigo 37º - Competências
1. As comissões visam o estudo de questões de carácter técnico que lhe tenham sido atribuídas.
2. Os trabalhos das comissões deverão ser consubstanciados em relatórios, que deverão ser submetidos, à apreciação da Direcção, pelo respectivo Relator.
3. Os relatórios das comissões depois de aprovados pela Direcção, reflectem as opiniões técnicas da ANMPN, e como tal serão divulgados pelos sócios.
Artigo 38º - Duração
1. As comissões podem ser permanentes ou temporárias.
2. As comissões permanentes são constituídas por igual período ao mandato da Direcção que as nomeou.
3. As comissões temporárias são constituídas pelo período necessário à realização do seu trabalho.
4. Os membros sócios ou aderentes, em caso de substituição do representante, devem comunicar, por escrito, à Direcção, a sua substituição no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 39º - Relatores
1. Os Relatores podem ser convocados a participar nas reuniões da Direcção ou Assembleias Gerais, nas quais deverão ser apresentados relatórios sobre os trabalhos em causa.
2. Cada comissão deverá nomear o seu relator, havendo possibilidade de este ser alterado por simples deliberação da própria comissão. Destas decisões deverá ser dado conhecimento imediato à Direcção.
[Capítulo IV]
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