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Estatutos:Capítulo III - Secção V

Da Organização e Funcionamento - Do Conselho Fiscal

Artigo 33º - Composição

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, que entre si escolherão um Presidente.


Artigo 34º - Competências

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e verificar a escrita da ANMPN, os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;

b) Dar pareceres sobre o Orçamento, o Relatório, o Balanço e as Contas da Direcção;

c) Assistir às reuniões da Direcção sempre que o entenda conveniente, ou para isso solicitado pelo Presidente da Direcção;

d) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;

e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da Lei, ou dos estatutos.


Artigo 35º - Reuniões

1. O Conselho Fiscal reunirá sempre que o Presidente o convoque e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

2. Os elementos do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Direcção sempre que o julguem conveniente, devendo o respectivo Presidente assistir a todas aquelas que for especialmente convocado pelo presidente da Direcção.

 

[Capítulo III - Secção VI]

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