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Estatutos:Capítulo III - Secção I

Da Organização e Funcionamento - Dos Órgãos Sociais

Artigo 16° - Órgãos Sociais

São órgãos sociais da ANMPN a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.


Artigo 17° - Eleição dos Órgãos Sociais

1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal serão eleitos, de entre os Sócios Efectivos, pela Assembleia Geral, por um período de 4 anos, sendo sempre permitida a reeleição.

2. Em princípio nenhum associado deverá estar representado em mais do que um dos órgãos electivos.

3. Os membros dos corpos gerentes podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral, devendo esta regular os termos da gestão da ANMPN até a realização de eleições, no caso do órgão ficar impossibilitado de funcionar.

4. Cessando o mandato de qualquer titular dum Órgão Social antes do final do período por que tiver sido eleito, será nomeado substituto até à primeira Assembleia Geral seguinte, por deliberação conjunta da Direcção e da Mesa da Assembleia Geral, assente em proposta da primeira e esta última.


Artigo 18° - Remunerações e Deliberações

1. Os cargos sociais são exercidos gratuitamente.

2. Nos órgãos de gestão e fiscalização, cada um dos seus componentes tem direito a um voto, tendo o Presidente também voto de desempate.

3. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

 

[Capítulo III - Secção II]

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